quinta-feira, 10 de abril de 2014

Justiça manda prefeitura desocupar calçadas no centro de Mossoró



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De acordo com matéria publicada nesta quarta-feira, 9, no portal de notícias do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Mossoró tem 90 dias para implantar faixas livres para o acesso de pedestres nas calçadas do centro da cidade, em obediência a uma decisão judicial.

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Além disso, o município também terá que sinalizar e identificar a faixa livre para pedestre, cuja largura deverá observar o disposto no item 6.10.8 da Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR), respeitando-se a largura mínima de calçada de dois metros.

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A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça que busca garantir a pessoas com deficiência, gestantes, idoso e público em geral a livre e confortável circulação pelas calçadas do centro de Mossoró.

As calçadas do centro da cidade não apresentam a largura mínima de faixa livre estipulada pela ABNT/NBR. Ainda há o agravante de estarem ocupadas por camelôs e por lojistas irregulares, situação que prejudica o deslocamento das pessoas, principalmente daquelas que possuam alguma deficiência ou apresentem mobilidade reduzida.

O cálculo da largura da faixa livre foi feito conforme o que está estabelecido no item 6.10.8 da NB 9050 da ABNT/NBR e leva em consideração, dentre outros fatores, a quantidade de pessoas que passam em determinado local por minuto. A faixa livre, para locais pouco movimentados, nunca poderá ser inferior a 1,20 metros.

No entanto, o 18º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Hermínio Souza Perez Júnior, explica que essa largura pode ser alterada com base no número de pessoas que circulam no local. A esse cálculo também devem ser acrescentados possíveis fatores que impeçam a livre circulação dos pedestres, como é o caso dos camelôs.

Caso a Prefeitura de Mossoró não cumpra a decisão judicial no prazo, estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso. O valor será abatido da conta do município. Além da multa, poderá ser feito o bloqueio das verbas que sejam necessárias para a realização das mudanças.

Fonte: MPRN/via Gazeta do Oeste
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