sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS DE ÁGUA DO PREÁ

 


A)      Ao pagar suas contas de água, exija:

1)       Comprovante de eleição e posse da atual Diretoria;

2)       Comprovante de conta de energia dos sistemas de abastecimento;

3)       Recibos de pagamentos das contas de água com papel timbrado e assinado pelo Presidente e Tesoureira(o), devidamente credenciados, para evitar constrangimento posterior por não conseguir comprovar o pagamento e ter que pagar outra vez.

Obs.: Crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Consiste em inserir declaração falsa em documentos públicos ou particular com o objetivo de beneficiar o indivíduo ou uma organização.

B)       Na ausência de hidrômetro ou com defeito, somente poderá ser cobrada conta de água com o valor da taxa mínima, que, no Preá, é de R$ 12,00.

C)       É vedada a cobrança de água por estimativa de consumo por ser ilegal – STJ, por, não refletir o consumo real aferido.

D)      Na cobrança de água, utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro procedimento, que exponha o consumidor ao ridículo, ocasiona multa e detenção.

E)       Art. 42. Na cobrança de contas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo.

F)       Cobrança indevida de conta de água gera direito a indenização de R$ 10.000,00.

G)      Oferecer água imprópria para o consumo humano, gera indenização por dano moral, e por ofender a dignidade do cidadão.

H)      Aumento da taxa de água, cobrada pelas associações, somente poderá ser feita após aprovação em Assembleia Geral por 2/3 (dois terços) dos associados.

I)         Orientamos os usuários de água do Preá, que quando o leiturista fizer a leitura dos hidrômetros, o consumidor também deve fazer e anotar e guardar para conferir no mês seguinte, pois, estão cobrando muito além do que está sendo registrado nos hidrômetros. Como exemplos posso sitar um consumidor que recebeu uma conta de R$ 91,50. Verificando a leitura no hidrômetro, estava registrado o consumo de 1.800 litros de água. O valor cobrado corresponderia a um consumo mensal de 410.000 litros de água. Outro consumidor, recebeu uma cobrança de R$ 2.000,00 de um posto lava jato que estava lavando o sexto automóvel após 15 dias de trabalho e teve sua água cortada. Uma cobrança equivalente ao consumo de 10.000.000 de litros de água, correspondente ao uso de 20.000 litros de água por hora, funcionando 18 horas por dia, durante 27 dias.  Temos registros de cobranças de conta de água no valor de R$ 10.000,00. Não podemos mais tolerar tanta desonestidade.

J)        Nunca jogue fora suas contas de água, nem entregue na associação, quando for fazer reclamações, pois, é prática usual, pedirem os documentos para correções e depois dão sumiço e o cliente fica sem os documentos de comprovação sobre o ato irregular.

K)       Lei Federal de junho/2020, proíbe suspensão de água às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados, por inadimplência e se o consumidor não tiver sido avisado, previamente, sobre o corte, não pagará religação e a associação será multada.

L)       Reiteramos a orientação de que nunca façam pagamentos de contas de água sem os devidos recibos de comprovação do pagamento e, adiantamos que, somente o Presidente e o tesoureiro eleitos podem emitir recibos de pagamento ou qualquer documento referente ao setor financeiro.          

 Dr. Lima

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