quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

TESTAMENTO DE PADRE CÍCERO NA ÍNTEGRA (INCLUINDO TERMO DE ABERTURA) - PARTE FINAL


E por tal modo conclúo e termino este meu testamento. Declaro em tempo que por uma resolução por mim tomada neste momento antes de assignar este testamento ficam sem effeito os legados que faço dos sitios Veados e Santo Antonio deste Municipio, cujas doações a quem desejo fazer as realizarei por escriptura publica bem como que não ficarei inhibido de vender os bens que deixo reservados na claúsula decima primeira antes de morrer para satisfação de quaesquer compromissos. Joaseiro 4 de outubro de 1923. Pe Cicero Romao Bapta. (Selado com 1 (uma) estampilha de 20$000; 3 (três) de 1000 reis e 1 (uma) de 300 reis)".

Saibam quantos este instrumento de auto de approvação de testamento virem que, no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e vinte e tres (1923), aos quatro dias do dez de Outubro, nesta cidade do Joazeiro, Estado do Ceará, em casa de residencia do Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, onde eu Tabellião vim, e sendo elle ahi presente, que reconheço pelo proprio, que se acha de pé, em seu perfeito juizo e entendimento, segundo o meu parecer e dos testemunhos que presentes estavam e positivamente foram convocados, perante as quaes por elle testador das suas mãos ás minhas me foi dado este papel fechado e cosido, dizendo-me que era seu testamento, que eu mesmo á seu rogo e ditado por elle lh'o fizera, queria que eu lh'o approvasse; o qual papel eu acceitei, e achei com effeito ser o testamento do sobredito testador Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, escripto em vinte e uma laudas de onze folhas de papel, e não achando em todo elle borrão, risca ou entrelinha, nem cousa que duvida faça, lhe perguntei se aquelle effectivamente era seu testamento e queria que eu o approvasse, na presença das testemunhas abaixo assignadas, a que respondeu que este era o seu testamento e ultima vontade; que tinha por bom, firme e valioso; que por elle revogava outro qualquer; que rogava ás Justiças da Republica lhe dessem cumprimento de justiça; e que era seu desejo que ficasse fechado, cosido e lacrado e que não fosse aberto senão depois de seu fallecimento; e por não ter cousa que duvida fizesse, rubriquei as vinte e uma laudas de papel em que se acha escripto o testamento com o meu appellido de L. Machado, e lh'o approvei e houve por approvado na fórma da lei, com todas as solennidades de direito, e ficará fechado, cosido e lacrado com sete pingos de lacre, sendo quatro por fóra e tres no centro. E para constar fiz este auto de approvação, que assigna elle testador, do que dou fé, sendo testamunhas presentes João Leolegario da Silva, natural do Estado de Pernambuco, negociante; Irineu Olympio de Oliveira, natural da Bahia, agrimensor; Abilio Gomes de Sá, natural do Estado de Pernambuco, negociante; Francisco José de Andrade, natural de Pernambuco, negociante; e José Furtado Landim, natural deste Estado, escrivão da Collectoria Estadual neste Municipio e Comarca, todos residentes nesta cidade, que reconhecem ser o dito testador o proprio, de que dou fé, e assignarão depois de lhes ser lido por mim Tabellião este auto de approvação. E eu, Luiz Theophilo Machado, segundo Tabellião, o escrevi e assigno em publico e raso.

Em testemunho LM da verdade.
O 2º Tabellião Publico Luiz Theophilo Machado.
Pe Cicero Romão Bapta
João Leodegario da Sa
(Selado com 1 (uma) estampilha de 300 reis).
Irineu Olympio D'Oliveira
Abilio Gomes de Sá
Francisco José de Andrade
José Furtado Landim

Joaseiro, 27 de julho de 1934.
(Selado com 2(duas) estampilhas de 2000 reis; 1 (uma) de 300 reis e outra sem valor expresso).

Termo de abertura do testamento cerrado com que faleceu nesta cidade o Padre Cíceo Romão Batista. Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e trinta e quatro, ás dés horas, nesta cidade do Joaseiro, Estado do Ceará, em casa de residencia do falecido testador, aí presente o Juiz Municipal Doutor Plácido Aderaldo Castelo, comigo segundo Escrivão do seu cargo abaixo assinado por Dona Joana Tertulina de Jesus, foi apresentado ao referido Juiz, presentes varias pessôas gradas e autoridades locaes destacando-se o Reverendissmo Monsenhor Vicente Sátér de Alencar Vigario Geral da Diocese, Monsenhor Pedro Esmeraldo, Padre Juvenal Coalres Maia, Doutores Júvencio Joaquim de Santana, Manuel Belem de Figueiredo e Mozart Cardoso de Alencar e os cidadãos Antonio Luis Alves Pequeno, Jesús Rodrigues, Coletôr Estadual, Francisco Botelho Filho, José Ferreira de Meneses, José Fausto Guimarães, José Herminio Amorim, Fausto da Costa Guimarães, Francisco Neri da Costa Marato, Pedro Silvino de Alencar, João Alves da Silva Bucuráo, Francisco Edgard Lima Braga, Vicente Pereira da Silva, Primeiro Escrivão, João Bernardo da Costa, varias senhoras, foi verificado exteriormente o aludido documento que não acusava nenhum inicio de violação, devidamente lacrado, com a inscrição seguinte: “Testamento cerrado do Padre Cícero Romão Batista “ approvado na forma da Lei, aos quatro de outubro de mil novecentos (trinta e tres, digo novecentos vinte e tres, por mim segundo Tabellião desta Comarca de Joaseiro Luiz Theophilo Machado. Aberto o testamento pelo proprio Doutor Juiz Municipal foi o mesmo lido em vóz alta e ouvido por todos os presentes no dia hora acima descritos; que o mesmo testamento foi apresentado por Dona Joana Tertulina de Jesús, em poder de quem se achava o dito documento por lhe ter sido confiado pelo testador Reverendissimo Padre Cicero Romão Batista; que sempre como acaba de demonstrar guardou cuidadosamente referido documento, pessôa que áxa como é publico e notoria de absoluta confiança do testador; que desde quinze anos de idade a apresentante residio com o testador, contando hoje a idade – sessenta e nove anos de idade; que assim eram real e verdadeira a amizade e confiança do testador para com a apresentante; que o testador faleceu nesta cidade aos vinte dias do mes de Julho do ano de mil novecentos trinta e quatro e chamava-se Padre Cicero Romão batista, filho legitimo dos falecidos Joaquim Romão Batista e Dona Joaquina Vicencia Romana, solteiro, brasileiro, domiciliado e residente nesta cidade, Clerigo; nenhum vicio como já foi dito foi encontrado externamente achando-se portanto intáto. Do que para constar lavrei este termo de abertura que depois de lido será assinado pelo Juiz, apresentante, testemunhas e por Antonio Machado, segundo Escrivão interino.

Plácido Aderaldo Castelo
Joana Tertulina de Jesus
Mons. Vicente Sother de Alencar
Mons. Pedro Esmeraldo
Padre Juvenal Colares Maia
Antonio Luis Alves Pequeno
Manuel Belem Figueiredo
Dr Mozart de Alencar
Juvencio Joaquim de Santtana
José Ferreira de Meneses
Pedro Silvino de Alencar
João Alves da Silva Bacurau
José Fausto Guimarães
Jesus Rodrigues
José Herminio Amorim
Francisco Edgar Lima Braga
Francisco Neri da Costa Morato
Francisco Botelho Filho
Fausto da Costa Guimarães
José Armando Bezerra de Meneses
Vicente Pereira da Silva
Mons. Tenorio de Assis
Antônia [ilegível] Silva
Maria Ramos Costa
Julia Violeta Botelho
Lindalva Fernandes d'Oliveira
José Geraldo Cruz

FINAL

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