sexta-feira, 26 de julho de 2024

 

Postado às 09h45 | 22 Out 2021 | redação Há 25 anos Mossoró perdia Dix-huit Rosado, o Velho Alcaide

Crédito da foto: Arquivo Jerônimo Dix-huit Rosado Maia, o Velho Alcaide

25 anos sem Jerônimo Dix-huit Rosado Maia, completados hoje. Faz falta, faz muita falta. Por sua obra, por sua luta, por sua dedicação, por seu amor por Mossoró. O 18º filho do velho Jerônimo Rosado partiu nesta data, em 1996, quando cumpria o décimo mês do último ano de sua terceira gestão à frente da Prefeitura de Mossoró, aos 84 anos.

Por César Santoas / JORNALL DE FATO

Poderia ter vivido mais, merecia ter vivido mais, mas quis a vida que ele saísse dela em pleno exercício do mandato, no cargo de prefeito, a que ele se entregou de corpo e alma para fazer o melhor por sua terra. E fez. Não há exagero, guardadas ou não todas as proporções, em afirmar que Dix-huit Rosado foi o maior prefeito que esta cidade já teve.

Tive a oportunidade de dividir um pouquinho do seu tempo na reta final de sua vida. Conversas breves, mas suficientes para entender o amor que ele tanto falava ter por Mossoró. Certa vez, perguntei por que ele foi deputado estadual, deputado federal, senador da República, presidente do Inda, para só depois ser prefeito de sua terra, e ouvi dele que primeiro saiu no mundo, foi se preparar, ganhar conhecimento, experiência, para voltar pronto para servir a Mossoró.
Não havia nenhum exagero quando Dix-huit repetia a frase: “quem não faz um pouco mais por sua terra, não fará nada pela terra de ninguém”. Era assim que ele pensava, era assim que ele agia. E foi assim que a sua obra se espalhou por todos os cantos e recantos de Mossoró, sendo decisiva para o desenvolvimento e para o que a cidade é hoje.

Basta observar, como recorte de exemplo, a sua luta, quando exercia a presidência do Inda (Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, em 1966), pela construção, instalação e federalização da Escola Superior de Agronomia de Mossoró (ESAM). Hoje, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), não existiria não fosse o Velho Alcaide, como gostava de ser chamado.

De fato, Dix-huit saiu para voltar forte. Filiado à União Democrática Nacional (UDN), elegeu-se, no pleito de janeiro de 1947, deputado à Assembleia Constituinte do RN na legenda da coligação constituída pela UDN e o Partido Social Progressista (PSP). Em 1950, desligando-se da UDN, elegeu-se deputado federal pela legenda da Aliança Democrática, formada pelo Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Republicano (PR). Ele participou da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça. Foi reeleito em outubro de 1954, dessa vez na legenda do PSD.

Em 1958, elegeu-se senador pela coligação UDN/PR. Desligando-se da UDN, permaneceu certo tempo sem legenda, passando, em 1963, a integrar a representação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Senado. Após o movimento político-militar de 31 de março de 1964, com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior instauração do bipartidarismo, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de apoio ao regime militar. Em dezembro de 1966, deixou o Senado para assumir, em janeiro do ano seguinte, a presidência do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário.

Em 1972, elegeu-se prefeito de Mossoró pela Arena. Foi eleito para o segundo mandato de prefeito em 1982. Ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT) e em outubro de 1992 elegeu-se pela terceira vez prefeito de Mossoró. A sua obra político-administrativa estava consolidada.

A sua memória está eternizada no Teatro Municipal de Mossoró, mas, Dix-huit Rosado é merecedor de todos os aplausos, de todas as plateias, de todos os dias.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS DE ÁGUA DO PREÁ

 


A)      Ao pagar suas contas de água, exija:

1)       Comprovante de eleição e posse da atual Diretoria;

2)       Comprovante de conta de energia dos sistemas de abastecimento;

3)       Recibos de pagamentos das contas de água com papel timbrado e assinado pelo Presidente e Tesoureira(o), devidamente credenciados, para evitar constrangimento posterior por não conseguir comprovar o pagamento e ter que pagar outra vez.

Obs.: Crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Consiste em inserir declaração falsa em documentos públicos ou particular com o objetivo de beneficiar o indivíduo ou uma organização.

B)       Na ausência de hidrômetro ou com defeito, somente poderá ser cobrada conta de água com o valor da taxa mínima, que, no Preá, é de R$ 12,00.

C)       É vedada a cobrança de água por estimativa de consumo por ser ilegal – STJ, por, não refletir o consumo real aferido.

D)      Na cobrança de água, utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro procedimento, que exponha o consumidor ao ridículo, ocasiona multa e detenção.

E)       Art. 42. Na cobrança de contas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo.

F)       Cobrança indevida de conta de água gera direito a indenização de R$ 10.000,00.

G)      Oferecer água imprópria para o consumo humano, gera indenização por dano moral, e por ofender a dignidade do cidadão.

H)      Aumento da taxa de água, cobrada pelas associações, somente poderá ser feita após aprovação em Assembleia Geral por 2/3 (dois terços) dos associados.

I)         Orientamos os usuários de água do Preá, que quando o leiturista fizer a leitura dos hidrômetros, o consumidor também deve fazer e anotar e guardar para conferir no mês seguinte, pois, estão cobrando muito além do que está sendo registrado nos hidrômetros. Como exemplos posso sitar um consumidor que recebeu uma conta de R$ 91,50. Verificando a leitura no hidrômetro, estava registrado o consumo de 1.800 litros de água. O valor cobrado corresponderia a um consumo mensal de 410.000 litros de água. Outro consumidor, recebeu uma cobrança de R$ 2.000,00 de um posto lava jato que estava lavando o sexto automóvel após 15 dias de trabalho e teve sua água cortada. Uma cobrança equivalente ao consumo de 10.000.000 de litros de água, correspondente ao uso de 20.000 litros de água por hora, funcionando 18 horas por dia, durante 27 dias.  Temos registros de cobranças de conta de água no valor de R$ 10.000,00. Não podemos mais tolerar tanta desonestidade.

J)        Nunca jogue fora suas contas de água, nem entregue na associação, quando for fazer reclamações, pois, é prática usual, pedirem os documentos para correções e depois dão sumiço e o cliente fica sem os documentos de comprovação sobre o ato irregular.

K)       Lei Federal de junho/2020, proíbe suspensão de água às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados, por inadimplência e se o consumidor não tiver sido avisado, previamente, sobre o corte, não pagará religação e a associação será multada.

L)       Reiteramos a orientação de que nunca façam pagamentos de contas de água sem os devidos recibos de comprovação do pagamento e, adiantamos que, somente o Presidente e o tesoureiro eleitos podem emitir recibos de pagamento ou qualquer documento referente ao setor financeiro.          

 Dr. Lima

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

O RESULTADO DA COBRANÇA DAS CONTAS INDEVIDAS DE ÁGUA

 A falsa diretoria da Associação Comunitária do Preá, na tentativa de conseguir recursos, através de cobranças indevidas de contas de água, promove um mutirão de descontos, mas, deu-se mau.

A população devidamente consciente e conhecedora da situação em que está vivendo, resolveu não aderir a esta proposta, nada convincente, poucos compareceram, pois, atos como este, praticado em outros momentos, resultou em calote, haja visto que, houve redução das contas, mas, nas cobranças seguintes, os aumentos ultrapassaram as contas devidas anteriormente.

Para citar como exemplo, a dívida de um Senhor no valor R$ 800,00, foi dispensada 100%, mas, nas contas seguintes, a dívida ultrapassou os R$ 800,00 tornando-o mais endividado ainda.

Uma ligação nova, que cobravam R$ 2.000,00, sendo que o custo verdadeiro é menos de R$ 100,00, graças as denúncias, baixou para R$ 300,00.

A população decidiu pela opção de exigir prestação de contas e não cobranças de contas. Cerca de dois mil consumidores suspenderam os pagamentos das contas de água por entenderem que está havendo muitas irregularidades, tais como: consumidores privilegiados que nunca pagaram suas contas devidas, aumentos sem autorização em Assembleia Geral com apresentação de planilhas que justifiquem estes aumentos, repetição de cobranças de contas já pagas, Instalações de centenas de eletrobombas, ligadas diretamente na rede, prejudicando os demais consumidores, que ficam sem água várias vezes por dia, pois, todas as vezes que as bombas são ligadas, há interrupção do fornecimento de água nas casas da vizinhança, usuários sem hidrômetros, uso de água para Lava jatos, construções, piscinas, aumento do número de consumidores sem aumento da oferta de água,  etc.

Sabemos que os valores de taxas mínimas cobradas pela maioria dos sistemas comunitários são de R$ 10,00  a R 12,00 para 10.000 litros de água, acrescido de R$ 2,00 por cada 10.000 litros excedentes. Quem recebe uma cobrança de conta de água no valor de R$ 16,00 é porque o hidrômetro indicou um consumo de 40.000 litros de água mensal. Aqui, no Preá, citamos o exemplo de uma senhora, entre vários outros, que mora sozinha, passa o dia fora, mas, recebeu e pagou uma conta de R$ 700,00, o equivalente a um consumo de 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil litros de água), com um consumo diário de 97.142,85 litros de água, sem levar em consideração as constantes interrupções no fornecimento de água.

Ainda são obrigados a conviverem com os constantes interrompimento no fornecimento de água e a consumirem água imprópria para o consumo humano, ou ter que comprar água de garrafão, onerando ainda mais o consumo de água.

Diante destas e várias outras irregularidades, que estão sendo praticadas, a população está se mobilizando com o propósito de afastar estes administradores que agem de forma arbitrária e também não admitem ameaças de cortes de água. Estão se organizando para a realização de uma Assembleia Geral para por fim a esta situação que já perdura por vários anos.
Queremos uma administração competente e responsável que restabeleça a ordem e a moralização da associação, recadastramento de todos os associados e que sejam devidamente credenciados.

Agradecemos a colaboração e o apoio de todos e estamos a disposição para os devidos esclarecimentos que se fizer necessário. Junte-se a nós! Vamos mudar esta situação!

Compartilhem para que esta mensagem se faça chegar a toda a população do Preá.

Dr. Lima, 03/12/23.

Na luta em defesa dos usuários de água da Praia do Preá

domingo, 26 de novembro de 2023

VENDA DE TERRENO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PREÁ


 Este terreno pertence a Associação Comunitária do Preá - Cruz - CE, que foi doado pelo Senhor ARCISIO IRAPUÃ SALES, e Sra. MARIA ALDERI ROCHA SALES para construção de uma Escola de Artes e Ofícios e fica localizado na Av. Francisco Xavier Chanes, ao lado do Supermercado Para Ty., inscrita no CNPJ/MF sob n° 23.717.903/0001-93, e “Que o referido imóvel tem por finalidade que seja construído nesta área sob a administração do Donatário uma OFICINA DE ARTES E OFÍCIO”. (CIC),

 medindo (17m) de frente por (60m) de fundos, sendo ao Norte: com terreno do Sr. Manoel Pires Chaves: ao Sul: com terreno de Alcir Braga de Lima; ao Leste: (Nascente) com a Rua Francisco Xavier Chaves e ao Oeste: (Poente) com terreno de José Augusto Vasconcelos, totalizando uma área de 1.120m²”. Posteriormente, foi acrescida uma área de (3m) de frente com (60m) de fundo, acrescentando uma subárea de 180m².

 

             

O imóvel supra citado e devidamente qualificado foi vendido pelos atuais administradores da Associação Comunitária do Preá, sem a devida autorização dos doadores nem dos associados, como também não houve prestação de contas com a comunidade, motivos que causaram revolta e indignação por parte dos associados ao tomarem conhecimento deste ato criminoso. Como consequência, o caso foi parar na Justiça. O nosso propósito, neste momento, é de levar ao conhecimento de todos sobre esta venda irregular e que identifiquem o local deste imóvel.

Assim, ficando bem claro que se tratou de um ato criminoso praticado por um grupo que se aproveitou de uma oportunidade leviana para adquirir recursos com a venda ilegal de bens da associação.

 Em 26/11/23.

Dr. Lima