quarta-feira, 7 de setembro de 2022

VENDA IRREGULAR DE UM IMÓVEL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PREÁ

 Preá, 07/09/2022.

Cruz – CE. A Associação Comunitária do Preá, Município de Cruz, CE, recebeu, por doação, um terreno “com as seguintes medidas, confrontações e características: Medindo (17m) de frente por (60m) de fundos, sendo ao Norte: com terreno do Sr. Manoel Pires Chaves: ao Sul: com terreno de Alcir Braga de Lima; ao Leste: (Nascente) com a Rua Francisco Xavier Chaves e ao Oeste: (Poente) com terreno de José Augusto Vasconcelos, totalizando uma área de 1.120m²”. Posteriormente, foi acrescida uma área de (3m) de frente com (60m) de fundo, totalizando uma subárea de 180m² por compra.

Este terreno foi doado pelo Senhor TARCISIO IRAPUÃ SALES, e Sra. MARIA ALDERI ROCHA SALES à Associação Comunitária do Preá, inscrita no CNPJ/MF sob n° 23.717.903/0001-93, e “Que o referido imóvel tem por finalidade que seja construído nesta área sob a administração do Donatário uma OFICINA DE ARTES E OFÍCIO”. (CIC).

Cidade de Cruz (Preá), 26 de setembro de 2007.

O imóvel supra citado e devidamente qualificado foi vendido pelos administradores da Associação Comunitária do Preá, sem a devida autorização dos doadores nem dos associados, como também não houve prestação de contas com a comunidade, motivos que causaram revolta e indignação por parte dos associados ao tomarem conhecimento deste ato criminoso.

Os Filhos do Sr. Irapuã, ao tomarem conhecimento deste ato ilegal, logo procuraram a então diretoria da associação, que se recusou a dar qualquer justificativa. Após várias tentativas, finalmente, conseguiram uma reunião a quem pediram explicações sobre esta venda, solicitaram o edital de convocação e a ata da reunião com os associados, pediram o documento de doação do terreno, o comprovante de depósito e o documento da venda do imóvel, mas, foi tudo negado.  Ainda chegaram a prometer o envio, posterior, destes documentos, mas, nunca entregaram.

Em uma segunda tentativa de diálogo os filhos do Sr. Irapuã pediram a aquisição destes documentos, sem lograr êxito, então foi tomada a decisão de levar o caso para a justiça e assim foi feito.

Na tentativa de subornar as pessoas da comunidade, os administradores da Associação, ainda tentaram colher assinaturas para comprovar a autorização da venda, mas, não conseguiram apoio.

Noutra tentativa, para buscar apoio, a diretoria reuniu um pequeno grupo de simpatizantes para explicar os motivos da realização desta venda, como sendo adquirir recursos para construção de uma quadra de esporte para tirar os jovens da ociosidade, mas, esta justificativa não convenceu, porque a associação não trabalha com jovem, e o pior, é que a associação já dispõe de uma quadra de esporte que se encontra abandonada. Ainda explicaram que o terreno não tinha documento, os associados tinham aprovado a venda e que os doadores estavam de acordo, mas, tudo isto foi desmentido. Os associados não tinham aprovado esta venda, se quer tinham conhecimento deste negócio, e que a associação recebeu o documento de doação com registro em Cartório e que os doadores não tinham aprovado a venda e, ao tomarem conhecimento deste ato, entraram com ação na justiça.

Assim, ficando bem claro que se tratou de um ato criminoso praticado por um grupo que se aproveitou de uma oportunidade leviana para adquirir recursos com a venda ilegal de bens da associação.

Que os associados repudiam qualquer ato lesivo conta o patrimônio da associação e jamais foi conivente com qualquer ato de violação aos direitos da Associação e que sempre preservou e defendeu atos de boa fé.

Dr. Lima

Presidente da FAC

3 comentários:

  1. Peço aos amigos leitores deste Blog que, ao lerem esta matéria, compartilhem e deixem os seus comentários.
    Dr. Lima
    Administrador deste Blog
    Agradeço

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  2. Respostas
    1. Quem o vendeu deve ter ficado com ele, pois, a associação não vendeu, não autorizou venda, não recebeu o dinheiro nem passou documento de compra e venda nem a lei permite este tipo de operação.
      Dr. Lima

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