De acordo com
matéria publicada nesta quarta-feira, 9, no portal de notícias do Ministério
Público do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Mossoró tem 90 dias para
implantar faixas livres para o acesso de pedestres nas calçadas do centro da
cidade, em obediência a uma decisão judicial.
Além disso, o
município também terá que sinalizar e identificar a faixa livre para pedestre,
cuja largura deverá observar o disposto no item 6.10.8 da Norma Brasileira 9050
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR), respeitando-se a
largura mínima de calçada de dois metros.
A decisão é
resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça que busca garantir
a pessoas com deficiência, gestantes, idoso e público em geral a livre e
confortável circulação pelas calçadas do centro de Mossoró.
As calçadas do
centro da cidade não apresentam a largura mínima de faixa livre estipulada pela
ABNT/NBR. Ainda há o agravante de estarem ocupadas por camelôs e por lojistas
irregulares, situação que prejudica o deslocamento das pessoas, principalmente
daquelas que possuam alguma deficiência ou apresentem mobilidade reduzida.
O cálculo da
largura da faixa livre foi feito conforme o que está estabelecido no item
6.10.8 da NB 9050 da ABNT/NBR e leva em consideração, dentre outros fatores, a
quantidade de pessoas que passam em determinado local por minuto. A faixa
livre, para locais pouco movimentados, nunca poderá ser inferior a 1,20 metros.
No entanto, o 18º
Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Hermínio Souza Perez Júnior, explica
que essa largura pode ser alterada com base no número de pessoas que circulam
no local. A esse cálculo também devem ser acrescentados possíveis fatores que
impeçam a livre circulação dos pedestres, como é o caso dos camelôs.
Caso a
Prefeitura de Mossoró não cumpra a decisão judicial no prazo, estará sujeita a
multa de R$ 500 por dia de atraso. O valor será abatido da conta do município.
Além da multa, poderá ser feito o bloqueio das verbas que sejam necessárias
para a realização das mudanças.
Fonte:
MPRN/via Gazeta do Oeste
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