sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS DE ÁGUA DO PREÁ

 


A)      Ao pagar suas contas de água, exija:

1)       Comprovante de eleição e posse da atual Diretoria;

2)       Comprovante de conta de energia dos sistemas de abastecimento;

3)       Recibos de pagamentos das contas de água com papel timbrado e assinado pelo Presidente e Tesoureira(o), devidamente credenciados, para evitar constrangimento posterior por não conseguir comprovar o pagamento e ter que pagar outra vez.

Obs.: Crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Consiste em inserir declaração falsa em documentos públicos ou particular com o objetivo de beneficiar o indivíduo ou uma organização.

B)       Na ausência de hidrômetro ou com defeito, somente poderá ser cobrada conta de água com o valor da taxa mínima, que, no Preá, é de R$ 12,00.

C)       É vedada a cobrança de água por estimativa de consumo por ser ilegal – STJ, por, não refletir o consumo real aferido.

D)      Na cobrança de água, utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro procedimento, que exponha o consumidor ao ridículo, ocasiona multa e detenção.

E)       Art. 42. Na cobrança de contas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo.

F)       Cobrança indevida de conta de água gera direito a indenização de R$ 10.000,00.

G)      Oferecer água imprópria para o consumo humano, gera indenização por dano moral, e por ofender a dignidade do cidadão.

H)      Aumento da taxa de água, cobrada pelas associações, somente poderá ser feita após aprovação em Assembleia Geral por 2/3 (dois terços) dos associados.

I)         Orientamos os usuários de água do Preá, que quando o leiturista fizer a leitura dos hidrômetros, o consumidor também deve fazer e anotar e guardar para conferir no mês seguinte, pois, estão cobrando muito além do que está sendo registrado nos hidrômetros. Como exemplos posso sitar um consumidor que recebeu uma conta de R$ 91,50. Verificando a leitura no hidrômetro, estava registrado o consumo de 1.800 litros de água. O valor cobrado corresponderia a um consumo mensal de 410.000 litros de água. Outro consumidor, recebeu uma cobrança de R$ 2.000,00 de um posto lava jato que estava lavando o sexto automóvel após 15 dias de trabalho e teve sua água cortada. Uma cobrança equivalente ao consumo de 10.000.000 de litros de água, correspondente ao uso de 20.000 litros de água por hora, funcionando 18 horas por dia, durante 27 dias.  Temos registros de cobranças de conta de água no valor de R$ 10.000,00. Não podemos mais tolerar tanta desonestidade.

J)        Nunca jogue fora suas contas de água, nem entregue na associação, quando for fazer reclamações, pois, é prática usual, pedirem os documentos para correções e depois dão sumiço e o cliente fica sem os documentos de comprovação sobre o ato irregular.

K)       Lei Federal de junho/2020, proíbe suspensão de água às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados, por inadimplência e se o consumidor não tiver sido avisado, previamente, sobre o corte, não pagará religação e a associação será multada.

L)       Reiteramos a orientação de que nunca façam pagamentos de contas de água sem os devidos recibos de comprovação do pagamento e, adiantamos que, somente o Presidente e o tesoureiro eleitos podem emitir recibos de pagamento ou qualquer documento referente ao setor financeiro.          

 Dr. Lima

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

O RESULTADO DA COBRANÇA DAS CONTAS INDEVIDAS DE ÁGUA

 A falsa diretoria da Associação Comunitária do Preá, na tentativa de conseguir recursos, através de cobranças indevidas de contas de água, promove um mutirão de descontos, mas, deu-se mau.

A população devidamente consciente e conhecedora da situação em que está vivendo, resolveu não aderir a esta proposta, nada convincente, poucos compareceram, pois, atos como este, praticado em outros momentos, resultou em calote, haja visto que, houve redução das contas, mas, nas cobranças seguintes, os aumentos ultrapassaram as contas devidas anteriormente.

Para citar como exemplo, a dívida de um Senhor no valor R$ 800,00, foi dispensada 100%, mas, nas contas seguintes, a dívida ultrapassou os R$ 800,00 tornando-o mais endividado ainda.

Uma ligação nova, que cobravam R$ 2.000,00, sendo que o custo verdadeiro é menos de R$ 100,00, graças as denúncias, baixou para R$ 300,00.

A população decidiu pela opção de exigir prestação de contas e não cobranças de contas. Cerca de dois mil consumidores suspenderam os pagamentos das contas de água por entenderem que está havendo muitas irregularidades, tais como: consumidores privilegiados que nunca pagaram suas contas devidas, aumentos sem autorização em Assembleia Geral com apresentação de planilhas que justifiquem estes aumentos, repetição de cobranças de contas já pagas, Instalações de centenas de eletrobombas, ligadas diretamente na rede, prejudicando os demais consumidores, que ficam sem água várias vezes por dia, pois, todas as vezes que as bombas são ligadas, há interrupção do fornecimento de água nas casas da vizinhança, usuários sem hidrômetros, uso de água para Lava jatos, construções, piscinas, aumento do número de consumidores sem aumento da oferta de água,  etc.

Sabemos que os valores de taxas mínimas cobradas pela maioria dos sistemas comunitários são de R$ 10,00  a R 12,00 para 10.000 litros de água, acrescido de R$ 2,00 por cada 10.000 litros excedentes. Quem recebe uma cobrança de conta de água no valor de R$ 16,00 é porque o hidrômetro indicou um consumo de 40.000 litros de água mensal. Aqui, no Preá, citamos o exemplo de uma senhora, entre vários outros, que mora sozinha, passa o dia fora, mas, recebeu e pagou uma conta de R$ 700,00, o equivalente a um consumo de 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil litros de água), com um consumo diário de 97.142,85 litros de água, sem levar em consideração as constantes interrupções no fornecimento de água.

Ainda são obrigados a conviverem com os constantes interrompimento no fornecimento de água e a consumirem água imprópria para o consumo humano, ou ter que comprar água de garrafão, onerando ainda mais o consumo de água.

Diante destas e várias outras irregularidades, que estão sendo praticadas, a população está se mobilizando com o propósito de afastar estes administradores que agem de forma arbitrária e também não admitem ameaças de cortes de água. Estão se organizando para a realização de uma Assembleia Geral para por fim a esta situação que já perdura por vários anos.
Queremos uma administração competente e responsável que restabeleça a ordem e a moralização da associação, recadastramento de todos os associados e que sejam devidamente credenciados.

Agradecemos a colaboração e o apoio de todos e estamos a disposição para os devidos esclarecimentos que se fizer necessário. Junte-se a nós! Vamos mudar esta situação!

Compartilhem para que esta mensagem se faça chegar a toda a população do Preá.

Dr. Lima, 03/12/23.

Na luta em defesa dos usuários de água da Praia do Preá

domingo, 26 de novembro de 2023

VENDA DE TERRENO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PREÁ


 Este terreno pertence a Associação Comunitária do Preá - Cruz - CE, que foi doado pelo Senhor ARCISIO IRAPUÃ SALES, e Sra. MARIA ALDERI ROCHA SALES para construção de uma Escola de Artes e Ofícios e fica localizado na Av. Francisco Xavier Chanes, ao lado do Supermercado Para Ty., inscrita no CNPJ/MF sob n° 23.717.903/0001-93, e “Que o referido imóvel tem por finalidade que seja construído nesta área sob a administração do Donatário uma OFICINA DE ARTES E OFÍCIO”. (CIC),

 medindo (17m) de frente por (60m) de fundos, sendo ao Norte: com terreno do Sr. Manoel Pires Chaves: ao Sul: com terreno de Alcir Braga de Lima; ao Leste: (Nascente) com a Rua Francisco Xavier Chaves e ao Oeste: (Poente) com terreno de José Augusto Vasconcelos, totalizando uma área de 1.120m²”. Posteriormente, foi acrescida uma área de (3m) de frente com (60m) de fundo, acrescentando uma subárea de 180m².

 

             

O imóvel supra citado e devidamente qualificado foi vendido pelos atuais administradores da Associação Comunitária do Preá, sem a devida autorização dos doadores nem dos associados, como também não houve prestação de contas com a comunidade, motivos que causaram revolta e indignação por parte dos associados ao tomarem conhecimento deste ato criminoso. Como consequência, o caso foi parar na Justiça. O nosso propósito, neste momento, é de levar ao conhecimento de todos sobre esta venda irregular e que identifiquem o local deste imóvel.

Assim, ficando bem claro que se tratou de um ato criminoso praticado por um grupo que se aproveitou de uma oportunidade leviana para adquirir recursos com a venda ilegal de bens da associação.

 Em 26/11/23.

Dr. Lima