Preá, 07/09/2022.
Cruz – CE. A Associação Comunitária do Preá, Município de Cruz, CE, recebeu, por
doação, um terreno “com as seguintes medidas, confrontações e
características: Medindo (17m) de frente por (60m) de fundos, sendo ao Norte:
com terreno do Sr. Manoel Pires Chaves: ao Sul: com terreno de Alcir
Braga de Lima; ao Leste: (Nascente) com a Rua Francisco Xavier Chaves e
ao Oeste: (Poente) com terreno de José Augusto Vasconcelos, totalizando
uma área de 1.120m²”. Posteriormente, foi acrescida uma área de (3m) de
frente com (60m) de fundo, totalizando uma subárea de 180m² por compra.
Este terreno foi doado pelo Senhor TARCISIO
IRAPUÃ SALES, e Sra. MARIA ALDERI ROCHA SALES à Associação
Comunitária do Preá, inscrita no CNPJ/MF sob n° 23.717.903/0001-93, e “Que o
referido imóvel tem por finalidade que seja construído nesta área sob a
administração do Donatário uma OFICINA DE ARTES E OFÍCIO”. (CIC).
Cidade de Cruz (Preá), 26 de setembro
de 2007.
O imóvel supra citado e devidamente
qualificado foi vendido pelos administradores da Associação Comunitária do
Preá, sem a devida autorização dos doadores nem dos associados, como também não
houve prestação de contas com a comunidade, motivos que causaram revolta e
indignação por parte dos associados ao tomarem conhecimento deste ato criminoso.
Os Filhos do Sr. Irapuã, ao
tomarem conhecimento deste ato ilegal, logo procuraram a então diretoria da
associação, que se recusou a dar qualquer justificativa. Após várias tentativas,
finalmente, conseguiram uma reunião a quem pediram explicações sobre esta
venda, solicitaram o edital de convocação e a ata da reunião com os associados,
pediram o documento de doação do terreno, o comprovante de depósito e o
documento da venda do imóvel, mas, foi tudo negado. Ainda chegaram a prometer o envio, posterior,
destes documentos, mas, nunca entregaram.
Em uma segunda tentativa de diálogo os
filhos do Sr. Irapuã pediram a aquisição destes documentos, sem lograr
êxito, então foi tomada a decisão de levar o caso para a justiça e assim foi
feito.
Na tentativa de subornar as pessoas
da comunidade, os administradores da Associação, ainda tentaram colher assinaturas
para comprovar a autorização da venda, mas, não conseguiram apoio.
Noutra tentativa, para buscar apoio, a
diretoria reuniu um pequeno grupo de simpatizantes para explicar os motivos da
realização desta venda, como sendo adquirir recursos para construção de uma
quadra de esporte para tirar os jovens da ociosidade, mas, esta justificativa não
convenceu, porque a associação não trabalha com jovem, e o pior, é que a
associação já dispõe de uma quadra de esporte que se encontra abandonada. Ainda
explicaram que o terreno não tinha documento, os associados tinham aprovado a
venda e que os doadores estavam de acordo, mas, tudo isto foi desmentido. Os
associados não tinham aprovado esta venda, se quer tinham conhecimento deste
negócio, e que a associação recebeu o documento de doação com registro em
Cartório e que os doadores não tinham aprovado a venda e, ao tomarem
conhecimento deste ato, entraram com ação na justiça.
Assim, ficando bem claro que se
tratou de um ato criminoso praticado por um grupo que se aproveitou de uma
oportunidade leviana para adquirir recursos com a venda ilegal de bens da
associação.
Que os associados repudiam qualquer
ato lesivo conta o patrimônio da associação e jamais foi conivente com qualquer
ato de violação aos direitos da Associação e que sempre preservou e defendeu
atos de boa fé.
Dr. Lima
Presidente da FAC